1-Com quantos dias de atestado, que é obrigatório passar pela perícia no IMPAS?
R.Informamos quea partir de 12/11/2019 passou a vigorar a EC 103/2019;
Os afastamentos por incapacidade temporárias para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo (Prefeitura) e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.-
2-Como fica o pagamento para quem está afastado por motivo de doença?
R. Para os funcionários efetivos, será totalmente pelo ente federativo (Prefeitura).
3-Qual é o dia do pagamento?
R. Geralmente no último dia útil do mês.
4-Como faço para obter o contracheque?
R. Pode comparecer ao IMPAS, no horário de 08h00m as 14h00m ou solicitar por telefone ou email que teremos o compromisso de enviar por email até o final do dia solicitado.
5-Quando será liberado o Demonstrativo para Imposto de Renda?
R. Geralmente é liberado no final do mês de fevereiro, estando disponível para buscar no IMPAS. Poderá também solicitar por telefone e ou email que teremos o compromisso de enviar por email até o final do dia solicitado.
6-Gostaria de agendar para verificar o tempo para aposentadoria
R. Neste caso é necessário que toda documentação esteja correta, para que possamos fazer a simulação. É necessário Certidão de Tempo de Contribuição do INSS (Para funcionários que tomaram posse antes de 30/06/1999). Certidão de Tempo de Contribuição do Estado e/ou de outro município que possui Regime Próprio de Previdência, quando quiser averbar tempo.
7-Quando tenho que fazer o recadastramento? É obrigatório?
R. Aposentados e Pensionistas tem que fazer o recadastramento (Prova de vida) anualmente, no mês do seu aniversário. É obrigatório, pois é necessário manter atualizado toda documentação do segurado.
8-Se não fizer o recadastramento, o pagamento será suspenso?
R. Depois de esgotada todos o recursos de comunicação com o segurado seja através de email, telefone ou correspondência e o mesmo não comparecer, o pagamento será suspenso.