LINK PARA O CADASTRAMENTO: http://cadastramentoescolar.educacao.mg.gov.br/
O cadastramento escolar da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais para 2020 já começou. Crianças com seis anos completos ou que completarão a idade até 31 de março do ano que vem, candidatos ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Fundamental e alunos vindos de outras localidades ou transferidos de escolas particulares devem ser cadastrados para garantir uma vaga nas escolas Estaduais e Municipais de Santa Luzia. O prazo para fazer a inscrição vai até o dia 12 de julho de 2019, sem prorrogação.
Não é necessário pagamento de nenhuma taxa para realização do cadastro escolar. Quem não tiver acesso à internet pode procurar a escola pública de Santa Luzia mais próxima de sua residência ou a Secretaria Municipal de Educação.
Conforme a Resolução da SEE nº 4.142, de 27 de junho de 2019, a inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos. O cadastro é imprescindível para garantir a vaga do aluno em uma escola próxima de sua residência.
Atenção: Informamos que o Sistema de Cadastro Escolar da Secretaria Estadual de Educação, não aceita cadastro de crianças com data de nascimento entre 01/04/2014 a 30/06/2014. Atendendo a normativa da Excepcionalidade onde as crianças que, até a data da publicação da Resolução CNE/CEB n° 2/2018, ou seja, 10 de outubro de 2018, já se encontravam matriculados e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (pré-escola) legalmente autorizadas devem ter a sua progressão asseguradas.
link na imagem: (clique na imagem)
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc9JuFtP4MzNq9eUGRStP7bcFcQjrIQPjzbhYHI5EnoQGfQDQ/viewform
Para realizar o cadastro é necessário: Certidão de nascimento (original); Comprovante de endereço (original); Comprovante de escolaridade, em caso de transferência para a rede pública ou retorno aos estudos. Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação da Resolução CNE/CEB n° 2/2018, ou seja, 10 de outubro de 2018, que já se encontravam matriculados e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil, (creche ou pré-escola), legalmente autorizada devem ter a sua progressão assegurada.